TJSP - 1000925-81.2025.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maisa Pinheiro Oliveira Severo (OAB 345068/SP) Processo 1000925-81.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ismael Tomaz da Silva - Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer para transferência de veículo.
Sustenta o requerente que as vendedoras do automóvel Renault Sandero, de placas GHK2H66 (Imperial Motors Comércio e Iron Motors Comércio) deixaram de promover a transferência do bem, mesmo após a quitação do contrato de financiamento celebrado para aquisição do automóvel.
Ocorre que o requerente também incluiu no polo passivo o DETRAN e a instituição financeira com a qual celebrou o contrato bancário, que são partes ilegítimas.
O DETRAN não é parte legítima em ações como essa porque não tem responsabilidade direta sobre a obrigação de transferir o veículo.
No caso, o papel do DETRAN, como órgão público, é apenas processar e registrar as alterações de propriedade nos termos da legislação.
Ele atua de forma administrativa, mas a obrigação de efetivar a transferência é das partes envolvidas na transação de compra e venda.
O mesmo ocorre em relação à instituição financeira, que somente disponibilizou crédito ao requerente para aquisição do bem, não sendo responsável pela transferência do automóvel, visto não possuir qualquer direito sobre ele, especialmente em razão da quitação do contrato celebrado (fls. 26).
Assim, defiro o prazo de 15 dias para que o requerente emende a petição inicial para excluir do polo passivo o DETRAN e o BANCO PAN S/A.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a competência do processo para CÍVEL, tendo em vista não se tratar de competência da Fazenda Pública. -
02/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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