TJSP - 0008824-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:42
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB 138990/SP), Daniel Gomes Figueiredo (OAB 303711/SP), Leonam de Moura Silva Galeli (OAB 374482/SP) Processo 0008824-23.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Altair Cicero Ramos, André Luiz Goldoni, Vanderlei Wagner Leal - Exectdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença / v.
Acórdão transitado em julgado.
Intime-se a parte executada, por mandado, a fim de dar cumprimento à obrigação de fazer reconhecida no título judicial transitado em julgado, no prazo fixado, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil.
Não havendo o cumprimento voluntário no prazo indicado, o executado se sujeitará à imposição das medidas necessárias à satisfação do exequente, quais sejam a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas cabíveis (CPC, art 536, § 1º), além da incidência nas penas por litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (§ 3º).
Aplicam-se ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, no que couber, as disposições do art 525 do Código de Processo Civil (impugnação ao cumprimento de sentença), que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º).
Deverá a serventia velar pela observância do correto procedimento processual, certificando nos autos a apresentação ou não de impugnação pelo executado, na forma do art. 525.
Intime-se.
Campinas, 16 de abril de 2025. -
17/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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