TJSP - 1000167-66.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000167-66.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Salles Vanni Ii - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda o executado aorecolhimentodascustasfinais, no prazo de cinco dias (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap.
III,dasNSCGJ).
Ressalvado o beneficiário da justiça gratuita.
Decorrido, no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB 286797/SP) -
13/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 23:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1000167-66.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Salles Vanni Ii - Aguarde-se em arquivo manifestação dos interessados sobre o cumprimento do acordo homologado na decisão retro.
Observo, ainda, que decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:01
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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