TJSP - 1017470-64.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro de Lollo (OAB 238390/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1017470-64.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Paxão da Silva - Reqdo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para DECLARAR a inexistência do débito referente às transações realizadas no dia 16/12/2022, no valor total de R$ 7.339,99, constantes da fatura do Cartão de Crédito VISA nº 4221 0103 0205 0103, bem como DETERMINAR se abstenha e baixe quaisquer atos de cobrança em decorrência deste.
Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor do proveito econômico atingido (débito inexigível).
Já o autor arcará com os honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% da diferença entre o pleiteado na inicial e o proveito econômico obtido, dividindo-se entre eles, na mesma proporção, as custas e despesas processuais, observando-se a justiça gratuita concedida.
P.I.C. -
25/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:34
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 03:34:31, 6ª Vara Cível.
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24/04/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:30:00, 6ª Vara Cível.
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10/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Pedro de Lollo (OAB 238390/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1017470-64.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Paxão da Silva - Reqdo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Diante do interesse do réu na oitiva do depoimento pessoal da autora, determino a realização de audiência presencial (conforme o solicitado), que será realizada no dia 24/04/2025, às 14h30.
Nos termos do art. 385, § 1º, proceda o réu com o recolhimento das custas para a intimação pessoal da autora, no prazo de 5 dias.
Além disso, para melhor deslinde do feito, determino que a ré apresente, no prazo de 5 dias, a identificação completa dos estabelecimentos referentes às compras impugnadas (AUTO POSTO BRAGANCA; PAG*DAVIDFERREIRADESO; FELLIPE DANTAS DO NASC; MP *ADEGAESQUECE; MP *ADEGAESQUECE; ARIOSVALDO BARBOSA DA, descritas na fl. 185), incluindo os dados cadastrais como o nome completo da empresa, o CNPJ vinculado e o endereço, bem como o IP e a geolocalização/localização da máquina de leitura do cartão utilizada.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre os novos documentos juntados às fls. 136/199.
Intime-se. -
31/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 04:09
Juntada de Certidão
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23/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
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23/05/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 07:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 07:58
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2024 07:38
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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