TJSP - 1017470-64.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 10:31 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento 
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                                            10/06/2025 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 15:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Pedro de Lollo (OAB 238390/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1017470-64.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Paxão da Silva - Reqdo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para DECLARAR a inexistência do débito referente às transações realizadas no dia 16/12/2022, no valor total de R$ 7.339,99, constantes da fatura do Cartão de Crédito VISA nº 4221 0103 0205 0103, bem como DETERMINAR se abstenha e baixe quaisquer atos de cobrança em decorrência deste.
 
 Diante da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor do proveito econômico atingido (débito inexigível).
 
 Já o autor arcará com os honorários advocatícios do réu, que fixo em 10% da diferença entre o pleiteado na inicial e o proveito econômico obtido, dividindo-se entre eles, na mesma proporção, as custas e despesas processuais, observando-se a justiça gratuita concedida.
 
 P.I.C.
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                                            25/04/2025 23:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/04/2025 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 01:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/04/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 15:34 Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 03:34:31, 6ª Vara Cível. 
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                                            24/04/2025 14:53 Julgada Procedente a Ação 
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                                            22/04/2025 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 12:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 12:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2025 15:38 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:30:00, 6ª Vara Cível. 
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                                            10/04/2025 22:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/04/2025 00:58 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/04/2025 18:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/04/2025 17:05 Expedição de Mandado. 
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                                            09/04/2025 16:52 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/04/2025 16:52 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            09/04/2025 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 00:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Pedro de Lollo (OAB 238390/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1017470-64.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Paxão da Silva - Reqdo: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
 
 Vistos.
 
 Diante do interesse do réu na oitiva do depoimento pessoal da autora, determino a realização de audiência presencial (conforme o solicitado), que será realizada no dia 24/04/2025, às 14h30.
 
 Nos termos do art. 385, § 1º, proceda o réu com o recolhimento das custas para a intimação pessoal da autora, no prazo de 5 dias.
 
 Além disso, para melhor deslinde do feito, determino que a ré apresente, no prazo de 5 dias, a identificação completa dos estabelecimentos referentes às compras impugnadas (AUTO POSTO BRAGANCA; PAG*DAVIDFERREIRADESO; FELLIPE DANTAS DO NASC; MP *ADEGAESQUECE; MP *ADEGAESQUECE; ARIOSVALDO BARBOSA DA, descritas na fl. 185), incluindo os dados cadastrais como o nome completo da empresa, o CNPJ vinculado e o endereço, bem como o IP e a geolocalização/localização da máquina de leitura do cartão utilizada.
 
 Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a autora sobre os novos documentos juntados às fls. 136/199.
 
 Intime-se.
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                                            31/03/2025 01:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/03/2025 18:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/12/2024 18:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 14:43 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2024 12:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2024 16:02 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            26/07/2024 23:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/07/2024 00:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/07/2024 16:24 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            25/06/2024 14:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2024 04:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            28/05/2024 10:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/05/2024 04:09 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2024 23:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2024 10:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/05/2024 10:31 Expedição de Carta. 
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                                            23/05/2024 10:30 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/05/2024 07:49 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2024 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2024 13:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2024 22:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/02/2024 00:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/02/2024 14:21 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/02/2024 07:38 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2023 23:59 Suspensão do Prazo 
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                                            11/10/2023 01:53 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/10/2023 00:27 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/10/2023 18:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/10/2023 09:13 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2023 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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