TJSP - 1014630-80.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:16
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:36
Petição Juntada
-
17/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:45
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivone Moreira Freire (OAB 215629/SP) Processo 1014630-80.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Florivaldo Rodrigues da Silva -
Vistos. 1- Tornem os presentes autos ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual, a fim de constar Procedimento Comum. 2- Sem prejuízo, emende o autor a inicial, para retificar o valor dado à causa, observando-se o disposto no artigo 292, incisos II e VI do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- No mesmo prazo, providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. 4- Esclareça, igualmente no prazo de quinze dias, se a compra e venda se deu por meio de contrato verbal ou escrito e, caso tenha sido por escrito, deverá trazer a cópia do contrato aos autos, sob pena de indeferimento. 5- Após o cumprimento do determinado nos itens 2, 3 e 4 acima, voltem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela.
Intime-se. -
01/04/2025 10:28
Informação Expedida
-
01/04/2025 10:27
Classe Retificada
-
01/04/2025 08:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
01/04/2025 08:02
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
01/04/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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