TJSP - 0003138-44.2023.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes dos Santos (OAB 357998/SP) Processo 0003138-44.2023.8.26.0268 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: F.
G.
SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Em relação ao pagamento realizado, o incidente de RPV presta-se apenas à emissão do respectivo ofício a ele atrelado.
Com a notícia do pagamento, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Nos autos do cumprimento de sentença, providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado.
Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirto que não devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906, de 1994.
Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura.
Fl. 40.
Sobre a retenção de imposto de renda impugnada pela parte autora, manifeste-se a requerida.
Prazo: 10 dias.
Apresente sua manifestação no incidente de cumprimento de sentença.
Quanto ao presente incidente, arquive-se de forma definitiva.
Intimem-se. -
16/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:08
Incidente Processual Instaurado
-
19/12/2024 16:00
Incidente Processual Instaurado
-
19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 06:06
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
20/11/2024 22:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:16
Ato ordinatório
-
11/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 13:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 05:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 06:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 12:57
Ato ordinatório
-
23/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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