TJSP - 0000508-48.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000508-48.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1002149-64.2019.8.26.0299) (processo principal 1002149-64.2019.8.26.0299) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Gustavo Gomes dos Santos - - Henrique Gomes dos Santos -
Vistos.
Aguarde-se, por quinze dias, informação sobre a eventual concessão de efeito suspensivo ao agravo, o que deverá ser comunicado pelo requerente.
Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000508-48.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1002149-64.2019.8.26.0299) (processo principal 1002149-64.2019.8.26.0299) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Gustavo Gomes dos Santos - - Henrique Gomes dos Santos -
Vistos.
Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
Informe a parte agravante se foi concedido efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP) -
27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
25/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Hiromi Sonoda (OAB 115094/SP) Processo 0000508-48.2025.8.26.0299 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Gustavo Gomes dos Santos, Henrique Gomes dos Santos -
Vistos.
Defiro o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, visando a satisfação do crédito objeto destes autos com patrimônio da pessoa física de JANIA MARIA INVENÇÃO DA SILVA, sócia da executada (fls. 06), à míngua da localização de qualquer bem em nome do empresa LPJM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, para satisfazer a execução.
Determino a suspensão do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 134, §3º do Código de Processo Civil.
Cite-se a pessoa física da sócia acima mencionada para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Comunique-se a instauração do incidente ao Distribuidor, para as anotações devidas, nos atermos do artigo 134, §1º, do mesmo diploma legal.
Int. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:09
Apensado ao processo
-
06/03/2025 13:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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