TJSP - 0003704-56.2024.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:59
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
23/05/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes dos Santos (OAB 357998/SP) Processo 0003704-56.2024.8.26.0268 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Jair de Camargo - O incidente de RPV presta-se apenas à emissão do respectivo ofício a ele atrelado.
Com a notícia do pagamento, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Nos autos do cumprimento de sentença, providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado.
Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirto que não devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906, de 1994.
Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura.
Quanto ao presente incidente, arquive-se de forma definitiva.
Intimem-se. -
16/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:25
Incidente Processual Instaurado
-
17/12/2024 16:23
Incidente Processual Instaurado
-
02/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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