TJSP - 1004479-65.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:41
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP), Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP) Processo 1004479-65.2024.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Reqte: Ozelia de Padua Milinski, Istael Cristina Milinski Mariano, Lazaro Mariano Junior, Ivan Carlos Milinski, Cristiano Aparecido Milinski - Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por JOÃO CARLOS MILINSKI, falecido em 31/03/2024.
Em decisão proferida às fls. 388/391, foram analisadas as questões suscitadas pelo herdeiro CRISTIANO APARECIDO MILINSKI, tendo sido indeferidos os pedidos de: (i) conversão do rito para inventário; (ii) remoção da inventariante; (iii) quebra de sigilo bancário; e (iv) perícia técnica nas empresas.
Na mesma oportunidade, determinou-se: (i) a retificação das primeiras declarações para incluir as cotas sociais da empresa O. de P.
MILINSKI EPP; (ii) a intimação do credor RONEI MARCOS BARBOSA para manifestação; e (iii) a manifestação dos herdeiros sobre as primeiras declarações retificadas.
A inventariante manifestou-se às fls. 396/398, informando que as cotas sociais da empresa O. de P.
MILINSKI EPP já haviam sido incluídas nas primeiras declarações retificadas de fls. 289/300.
Ademais, quanto à intimação do credor RONEI MARCOS BARBOSA, a inventariante juntou acordo judicial homologado (fls. 399/409), demonstrando que a dívida objeto do processo nº 1027828-08.2006.8.13.0518, da Comarca de Poços de Caldas/MG, foi objeto de transação, pela qual o credor aceitou receber R$ 300.000,00, divididos em 10 parcelas iguais de R$ 30.000,00.
O herdeiro CRISTIANO APARECIDO MILINSKI manifestou-se às fls. 440/458, reiterando as impugnações anteriormente apresentadas e insistindo na existência de outros bens não inventariados e na transformação do rito para inventário.
Pois bem.
Diante das manifestações apresentadas e dos documentos juntados, passo a decidir: Primeiramente, quanto à dívida do espólio perante RONEI MARCOS BARBOSA, considero satisfatoriamente esclarecida a questão diante do acordo judicial homologado e com trânsito em julgado, juntado às fls. 399/409.
A dívida, portanto, deve ser considerada no montante de R$ 300.000,00, a ser paga em 10 parcelas mensais de R$ 30.000,00, conforme acordado entre as partes.
Noutro giro, mantenho o indeferimento do pedido de conversão do rito para inventário, uma vez que, mesmo com a inclusão das cotas sociais da empresa O. de P.
MILINSKI EPP, o valor total dos bens inventariados, até o momento, não ultrapassa o limite de 1.000 (mil) salários-mínimos estabelecido no art. 664 do CPC.
Em relação à alegação de outros bens não inventariados, especialmente a suposta participação do falecido em outras empresas e a existência de sociedade de fato, reitero que tais questões, por demandarem ampla dilação probatória, devem ser discutidas em ações próprias, não sendo o arrolamento a via adequada para tal finalidade, conforme dispõe o art. 669 do CPC.
Por fim, no que concerne à doação do imóvel de matrícula nº 4176 à herdeira ISTAEL, conforme já explicitado na decisão anterior, eventual discussão sobre sua validade ou anulabilidade, nos termos do art. 549 do Código Civil, deve ser objeto de ação autônoma.
Ante o exposto, para o prosseguimento do feito, determino que a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, comprova o início do pagamento das parcelas do acordo firmado com o credor RONEI MARCOS BARBOSA ou informar o atual estágio de cumprimento do acordo.
No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais em nome do falecido, bem como apresentar o plano de partilha definitivo, contemplando todos os bens já incluídos no inventário e a dívida reconhecida.
Com a apresentação dos documentos acima, intimem-se os herdeiros para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, sem eventual apresentação de impugnação pelos herdeiros, remetam-se os autos à partidoria para conferência da partilha.
Havendo determinação do partidor para ratificação do plano de partilha ou recolhimento de custas faltantes, intime-se o inventariante para fazê-lo em até 05 dias e, após, tornem à partidoria.
Caso não seja apontada providência (ou supridas as anteriormente apontadas), voltem os autos conclusos.
Por fim, quanto ao recolhimento do ITCMD, impende salientar que este será alvo de lançamento administrativo após a sentença, não estando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos aos herdeiros.
Todavia, após o cumprimento integral das determinações, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para eventual manifestação. -
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:56
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:11
Classe retificada de 39 para 30
-
19/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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