TJSP - 1001247-11.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 04:07
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 11:06
Petição Juntada
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20/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 18:45
Petição Juntada
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14/05/2025 15:35
Petição Juntada
-
12/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:39
Remetido ao DJE
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09/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 09:36
Ofício Juntado
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09/05/2025 09:36
Ofício Juntado
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09/05/2025 09:36
Protocolo Juntado
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09/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:20
Remetido ao DJE
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06/05/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:33
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:35
Pedido de Habilitação Juntado
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29/04/2025 11:26
Petição Juntada
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28/04/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 17:25
Petição Juntada
-
14/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 13:54
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
03/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 1001247-11.2025.8.26.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. - Comprovada a mora do devedor fiduciante por intermédio de notificação extrajudicial, bem como a existência de negócio jurídico com garantia de alienação fiduciária celebrada entre as partes, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem, com fundamento no art. 3º, caput, do Decreto-lei n. 911, de 1º de outubro de 1969.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da pessoa indicada pelo autor.
Incontinenti, cite-se o réu, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, depois de efetivada a liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, parágrafo 2º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931, de 2.8.2004).
Do contrário, consolidar-se-ão, no mesmo prazo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as repartições competentes autorizadas, se o caso, a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, poderá o réu, no prazo de 15 dias da execução da liminar, apresentar resposta, ainda que ele tenha se utilizado da faculdade conferida pelo parágrafo 2º do art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, desde que, nesse caso, entenda ter havido pagamento a maior e deseje a restituição (art. 3º, parágrafo 4º, do Decreto-lei n. 911/69, com redação dada pela Lei n. 10.931/04).
Sem prejuízo, promova a serventia o bloqueio do veículo via RENAJUD, conforme disposto no art. 3º, §9º do Decreto-lei n. 911/69.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei -
02/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 11:09
Documento Juntado
-
02/04/2025 11:09
Ofício Juntado
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02/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:14
Mandado Expedido
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01/04/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
11/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
09/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/03/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
09/03/2025 10:14
Documento Juntado
-
07/03/2025 15:46
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
07/03/2025 15:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/03/2025 15:45
Redistribuição de Processo - Saída
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07/03/2025 08:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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07/03/2025 08:51
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:39
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 09:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:34
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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