TJSP - 0001252-91.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 08:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clelia Eugenia Dandolo Reis de Menezes Silva (OAB 444860/SP) Processo 0001252-91.2024.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Mercedes Maria Cirino de Medeiros -
Vistos.
Fls. 37/38 - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo MUNICÍPIO DE VALINHOS em face de MERCEDES MARIA CIRINO DE MEDEIROS, alegando excesso de execução e atribuindo como valor devido a quantia de R$ 5.146,54.
Sustenta utilização indevida da base de cálculo, do índice de correção monetária e dos juros moratórios.
Verifico que a base de cálculo adotada pela exequente se utiliza de parâmetros de outra servidora (fls. 53/74), suscitando suposto respeito ao princípio da isonomia e impessoalidade.
Todavia, o parâmetro está em desconformidade com a tabela salarial aplicável conforme a legislação vigente, sendo inviável o reconhecimento de verba que aumente o vencimento de servidor público sob fundamento de isonomia, ante o teor da Súmula nº 37 do E.
Supremo Tribunal federal, a saber: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Assim, reputo correto o valor da base de cálculo atribuída pelo executado.
Ademais, vislumbro que a aplicação da correção monetária e dos juros sobre o valor se deu em conformidade com os parâmetros da sentença.
Isto posto, julgo PROCEDENTE a impugnação e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo executado às fls. 42/46 no valor de R$ 5.146,54, atualizado até 31/10/2024.
Não há condenação em custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, considerando o Comunicado SPI nº 64/2015, proceda o credor ao peticionamento eletrônico do precatório, observando o preenchimento completo de todos campos pertinentes e anexando documentos com os tipos "Petição" e "Planilha de Cálculo", requisito para geração de ofício requisitório.
Cadastrado o requisitório, providencie-se a anotação no cumprimento de sentença da movimentação 61614.
P.I. -
16/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 03:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:11
Classe retificada de 156 para 12078
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03/09/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:56
Conclusos para despacho
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18/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
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24/05/2024 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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