TJSP - 0006248-89.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:20
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
04/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/04/2025 09:40
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/04/2025 09:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/04/2025 09:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
04/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 13:43
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rodrigues Müller (OAB 190771/SP), Stella Caroline Pessoa Fagundes (OAB 465624/SP) Processo 0006248-89.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Resende Liberato - Exectdo: Gerson Antonio do Nascimento ME, Gerson Antônio do Nascimento, Vapt Funilaria Imports Ltda, Rebeca Daiane de Souza Nascimento - Tratando-se a executada de microempresa constituída por um único titular e proprietário e desprovida de Responsabilidade Limitada, seu patrimônio não se distingue da pessoa física do empresário, de modo que a execução deve atingir seus bens particulares.
Diante disso, DEFIRO a inclusão do empresário "GERSON ANTONIO DO NASCIMENTO", qualificado à fl. 40, no polo passivo da execução.
Providencie a serventia as devidas anotações para que o referido empresário conste como "executado", junto ao cadastro processual.
Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito objeto de execução.
Após, proceda-se penhora on line, inclusive com sua reiteração automática (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 dias, visando a satisfação do débito apurado.
Caso não reste frutífero o bloqueio neste interregno não poderá ser repetida tal providência, devendo ser realizadas pesquisas RENAJUD e INFOJUD, tão somente quanto ao referido empresário.
Após pesquisas, expeça-se o necessário visando a penhora do(s) bens e/ou veículo(s) sem restrições dos executados, os que forem suficientes para garantia da execução.
Esgotados os meios de buscas e penhora supra, se negativos, para o regular processamento do pedido que visa a inclusão, no polo passivo da execução, da empresa terceira "VAPT FUNILARIA IMPORTS LTDA", de CNPJ: 49.***.***/0001-62, de responsabilidade limitada, DEVERÁ a interessada adequar seu peticionamento, apresentando tal pedido como incidente (artigos 133 à 137 e 1.062 do CPC), em conformidade com o Comunicado CG 988/17, devendo a petição ser instruída com documentos que embasam o pedido, além de conter os dados de qualificação para citação e demonstrar a prática de atos fraudulentos ou abuso da personalidade jurídica.
Anoto que caso fosse instaurado o incidente de Desconsideração neste momento, o prosseguimento da execução restaria prejudicado até o seu desfecho, ante o disposto no art. 134, § 3º do CPC. -
01/04/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:46
Petição Juntada
-
20/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:46
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 09:58
Certidão do Art. 828 do CPC
-
14/03/2025 19:22
Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:55
Petição Juntada
-
20/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:19
Documento Juntado
-
16/01/2025 23:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
11/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 11:41
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
18/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 13:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/11/2024 16:47
Petição Juntada
-
26/11/2024 06:16
AR Positivo Juntado
-
14/11/2024 14:53
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 14:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 14:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 14:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 14:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 14:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 14:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/11/2024 09:05
Certidão Juntada
-
14/11/2024 07:35
Carta de Intimação Expedida
-
14/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:17
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/11/2024 16:15
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:34
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
04/11/2024 15:16
Conclusos para Sentença
-
03/11/2024 21:45
Petição Juntada
-
26/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:18
Petição Juntada
-
18/10/2024 00:35
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:57
Petição Juntada
-
02/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 18:43
Documento Juntado
-
27/09/2024 08:35
Petição Juntada
-
26/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:14
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
20/09/2024 12:03
Documento Juntado
-
20/09/2024 12:02
Documento Juntado
-
20/09/2024 11:53
Documento Juntado
-
09/05/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 16:42
Incidente Processual Instaurado
-
09/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 14:23
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 14:10
Documento Sigiloso Juntado
-
05/04/2024 14:09
Documento Juntado
-
04/04/2024 22:15
Petição Juntada
-
13/03/2024 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
07/02/2024 22:25
Petição Juntada
-
19/12/2023 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2023 14:30
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:06
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
17/11/2023 01:15
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2023 23:16
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
12/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 13:45
Documento Juntado
-
02/10/2023 15:22
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
22/08/2023 16:15
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
06/07/2023 07:34
Carta de Intimação Expedida
-
06/07/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 01:00
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2023 12:55
Petição Juntada
-
27/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000371-63.2025.8.26.0650
Luis Felipe Lopes Milare
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas de Melo Rocha Kaufmann
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 09:01
Processo nº 1514134-65.2023.8.26.0320
Justica Publica
Fernando Augusto de Oliveira Semensato
Advogado: Reinaldo Junior da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 11:37
Processo nº 1026586-28.2024.8.26.0451
Daniele Silva de Souza
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Dayane Puente Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 09:03
Processo nº 1003576-42.2025.8.26.0152
Acpar Instituto de Ensino e Pesquisas Lt...
Renato Strumiello Valentim
Advogado: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 17:36
Processo nº 0003933-25.2010.8.26.0650
Banco Bradesco SA
Arlete Pogetti
Advogado: Vanessa Pogetti Miguel Calio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00