TJSP - 0001244-49.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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28/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Ricardo Franco Santos (OAB 88926/MG) Processo 0001244-49.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais de Paula Ungaro - Exectdo: Gsp- Life Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda - ato(s) ordinatório(s): Fls. 96 ss : Providencie a exequente a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido com o valor nominal do depósito, observando-se as orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão aceitos outros tipos de chave.
Após a apresentação do(s) formulário(s), conclusos para determinação de levantamento dos valores.
No mais, os autos aguardam o decurso de prazo da intimação de fls. 94.
Nada Mais. -
23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 88623/MG), Flávio Ribeiro dos Santos (OAB 100767/MG), Ricardo Franco Santos (OAB 88926/MG) Processo 0001244-49.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais de Paula Ungaro - Exectdo: Gsp- Life Charqueada Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 82/83: ciência ao exequente, da transferência de valores.
SISTEMA SISBAJUD (fls. 84/93 - realizada de forma reiterada "teimosinha"): fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, ou se não tiver advogado constituído, intime-se pessoalmente (artigo 854, parágrafo segundo CPC, observando-se o artigo 274, parágrafo único CPC) para, querendo, apresentar impugnação.
Deverá a parte exequente, recolher as custas incidentes de tal intimação, se o caso.
Nada Mais. -
22/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/01/2025 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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18/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
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06/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 15:17
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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