TJSP - 1002523-02.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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27/05/2025 09:56
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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12/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmem Nogueira Mazzei de Almeida Pacheco (OAB 288159/SP), Luciano José Nogueira Mazzei Prado de Almeida Pacheco (OAB 307742/SP) Processo 1002523-02.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Euripedes Alves da Silva -
Vistos. 1- Fl. 45: Ciente. 2- O autor não comprovou a insuficiência de recursos conforme determinado às fls. 35/39, item 2.
Assim, indefiro a gratuidade. 3- O autor também não cumpriu o determinado às fls. 35/39 item 3.
Por este motivo de rigor a aplicação do Art. 321, parágrafo único, do CPC. 4- Posto isso, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com escora no artigo 485, I, do CPC. 5- Recolha o requerente a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na dívida ativa e nos órgãos de proteção ao crédito. 6- Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intime-se.
Piracicaba, 16 de abril de 2025. -
22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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16/04/2025 16:46
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:06
Decurso de Prazo
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25/02/2025 11:54
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 11:52
Evoluída a Classe
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12/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:14
Remetido ao DJE
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12/02/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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