TJSP - 1020928-23.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Cícera Figueiredo Alcazar dos Santos (OAB 436593/SP) Processo 1020928-23.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho Engenharia e Obras Eireli - Exectda: Fabiane Boaretto de Oliveira -
Vistos. 1 Fls. 106/109: os documentos de fls. 128, 132 e 133 comprovam a alegação da executada de que o valor bloqueado nos bancos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL constitui verba de caráter alimentar e, portanto, é impenhorável.
Todavia, como até o momento a executada não pagou a divida, não nomeou bens a penhora e muito menos fez proposta de acordo, conclui-se que paga seus débitos exclusivamente com seu salário.
E a impenhorabilidade somente tem aplicação irrestrita quando o devedor possui bens passíveis de constrição.
Destarte, atento ao direito do exequente de receber seu crédito e da executada de viver dignamente, determino o imediato desbloqueio de 70% do valor indisponibilizado nas contas da CAIXA e BANCO DO BRASIL via Sisbajud e a transferência do remanescente para conta judicial, que deverá ser liberada à parte exequente após o decurso do prazo para recurso desta decisão e a juntada de formulário próprio contendo os dados bancários necessários para a expedição de MLE.
Assim já decidiu o E.
TJSP: Agravo de instrumento interposto contra decisão que em execução de título extrajudicial deferiu o desbloqueio de 50% dos ativos financeiros da devedora - Inconformismo dela firme nas teses de que os valores bloqueados decorrem da sua aposentadoria e do seu salário de barnabé, dai porque são absolutamente impenhoraveis conforme o art. 649, IV do CPC - Acolhimento parcial - O fato de na conta bancária da devedora serem depositados seus proventos não a torna impenhorável, para os fins do art. 649, IV, do CPC - Arresto reduzido a 20% dos ativos financeiros porque trata-se de devedora com 70 anos e que merece a proteção do Estatuto do Idoso - Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento 990101197634 Piracicaba 11ª Câmara de Direito Privado Rel.
Moura Ribeiro j. 10.06.2010). 2 Diga o credor em prosseguimento.
Intimem-se. -
28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Cícera Figueiredo Alcazar dos Santos (OAB 436593/SP) Processo 1020928-23.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Coelho Engenharia e Obras Eireli - Exectda: Fabiane Boaretto de Oliveira -
Vistos.
Fica a parte CREDORA intimada a se manifestar em 48 horas sobre o pedido de DESBLOQUEIO de valores e o extrato do bloqueio parcial retro.
Após, conclusos com urgência.
Intime-se. -
22/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 06:16
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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