TJSP - 0001733-40.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:19
Requerimento Juntado
-
21/05/2025 15:17
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 15:00
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0001733-40.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: LUIZASEG Seguros S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar a requerida a efetuar o reparo sem custos a requerente ou substituir o produto, no prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo e não cumprida a obrigação, a requerida deverá restituir ao requerente a quantia de R$4.680,40, com correção monetária pelo IPCA e juros a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC), incidentes desde o defeito (18/01/2025).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
02/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:33
Certidão Juntada
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02/04/2025 09:44
Carta de Intimação Expedida
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02/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 13:51
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 15:55
Contestação Juntada
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26/03/2025 15:48
Pedido de Habilitação Juntado
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11/03/2025 06:06
AR Positivo Juntado
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26/02/2025 08:25
Certidão Juntada
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25/02/2025 17:49
Carta de Citação Expedida
-
25/02/2025 17:48
Documento Juntado
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25/02/2025 17:48
Documento Juntado
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25/02/2025 17:47
Documento Juntado
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25/02/2025 17:47
Documento Juntado
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25/02/2025 17:47
Documento Juntado
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25/02/2025 17:47
Documento Juntado
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25/02/2025 17:46
Ajuizamento Digitalizado
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25/02/2025 17:44
Atermação Expedida
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25/02/2025 16:26
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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