TJSP - 0007471-45.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:31
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:24
Mandado de Levantamento Expedido
-
24/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thalita do Nascimento Macedo da Silva (OAB 240448/RJ), Thais Mara Pereira Moreira (OAB 204013/RJ), Lilian Martins Moreira (OAB 123093/RJ) Processo 0007471-45.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Schuchter Soares, Vivaldo Rodrigues Passos - Exectda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Se em termos o formulário apresentado, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento referente ao valor depositado nos autos principais (p.154).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 07:20
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:47
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/04/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Thalita do Nascimento Macedo da Silva (OAB 240448/RJ), Thais Mara Pereira Moreira (OAB 204013/RJ), Lilian Martins Moreira (OAB 123093/RJ) Processo 0007471-45.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Camila Schuchter Soares, Vivaldo Rodrigues Passos - Exectda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Efetue a parte executada, no prazo de até 15 (quinze) dias, o pagamento do débito apontado às folhas retro, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, proceda à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido. -
01/04/2025 02:41
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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