TJSP - 1006568-90.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/05/2025 11:51
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1006568-90.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 56/59: HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte interessada ajuizar incidente próprio de cumprimento de sentença, observando exclusivamente o quanto disposto no art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e peticionando sob a denominação cumprimento de sentença, de modo a gerar um incidente automático.
As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença a ser cadastrado, sob a denominação petições diversas.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com isenção de custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. -
01/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/03/2025 15:37
Conclusos para Sentença
-
31/03/2025 12:38
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:57
Petição Juntada
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13/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:18
Remetido ao DJE
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12/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:59
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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