TJSP - 1003564-06.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) Processo 1003564-06.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria das Graças de Melo - Anote-se a prioridade na tramitação.
Diante da documentação juntada, concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de oportunizar às partes o mecanismo de conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do NCPC.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo de 15 dias para apresentação de defesa será contado a partir da juntada aos autos do mandado ou carta de citação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria de fato apresentada na petição inicial.
Fica autorizado a citação/intimação pelo Portal Eletrônico.
Intime-se. -
01/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:08
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:45
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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