TJSP - 1004790-49.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:15
Petição Juntada
-
23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Aparecido Matheus (OAB 263514/SP) Processo 1004790-49.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Invtante: João Oliveira dos Santos, Lucas da Silva Santos, Leonardo Teixeira da Silva, Josimar Silva dos Santos, Larissa Silva dos Santos, Aline Silva dos Santos, Laísa Silva dos Santos -
Vistos.
Em vista do documento pessoal encartado à fl. 11, concedo às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio JOÃO OLIVEIRA DOS SANTOS para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de EDNA TEIXEIRA DA SILVA, independentemente de compromisso.
No prazo de 15 (quinze) dias apresente o inventariante: 1) Certidão de casamento do herdeiro LUCAS DA SILVA SANTOS, considerando que na certidão de nascimento juntada à fl. 23 consta averbação de casamento; 2) Certidão de valor venal do imóvel inventariado no ano do óbito; 3) Escritura pública ou sentença declaratória da existência de união estável entre a autora da herança e o inventariante.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
22/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 16:48
Petição Juntada
-
14/04/2025 07:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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