TJSP - 1016166-32.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:36
Petição Juntada
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09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 16:11
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 270486/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1016166-32.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2024 deste juízo, certifico e dou fé que decorreu o prazo da(s) parte(s) executada(s) para impugnação ao valor bloqueado às fls. 459/498 de R$ 2.325,84 (intimação para apresentar impugnação à(s) fl(s) 511).
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar o Formulário de MLE devidamente preenchido para levantamento do referido valor, esclarecendo se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução.
Caso não seja suficiente, neste mesmo prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Advertências: No referido formulário deverá constar o nome da parte credora como beneficiária do levantamento, bem como, os dados corretos da conta e do banco a ser creditado.
Poderá ainda, apresentar dois formulários, constando em cada um, o respectivo valor a ser levantado pelo credor e por seu procurador.
Na procuração deverá constar expressamente poderes específicos para "receber e dar quitação".
Para que se utilize a opção "comparecer ao banco", o valor a ser levantado deve ser inferior a R$5.000,00. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. -
22/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 05:07
AR Positivo Juntado
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31/03/2025 17:53
Certidão Juntada
-
28/03/2025 16:07
Carta de Intimação Expedida
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20/03/2025 12:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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24/02/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 09:35
Petição Juntada
-
11/12/2024 08:56
Petição Juntada
-
29/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 11:58
Documento Juntado
-
29/11/2024 11:58
Documento Juntado
-
29/11/2024 11:58
Documento Juntado
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16/10/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 13:56
Petição Juntada
-
22/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 17:06
Petição Juntada
-
14/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:06
Pedido de Habilitação Juntado
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02/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 20:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 14:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/11/2023 14:22
Mandado Juntado
-
03/11/2023 08:24
Mandado de Citação Expedido
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06/09/2023 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 08:55
Petição Juntada
-
24/07/2023 09:14
Certidão de Cartório Expedida
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14/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/05/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 13:14
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:41
Decurso de Prazo
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07/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:50
Petição Juntada
-
23/12/2022 03:01
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 00:56
Remetido ao DJE
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18/11/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2022 17:05
AR Positivo Juntado
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11/10/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2022 01:06
Remetido ao DJE
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07/10/2022 13:15
Carta Expedida
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07/10/2022 13:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/10/2022 16:35
Conclusos para decisão
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15/09/2022 16:57
Petição Juntada
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25/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 13:13
Remetido ao DJE
-
24/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 21:39
Conclusos para despacho
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23/08/2022 21:04
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2022 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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