TJSP - 1004629-73.2023.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarik Ferrari Negromonte (OAB 295463/SP), Bruno Aparecido da Silva (OAB 490563/SP) Processo 1004629-73.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marli Aleixo - Reqdo: Usucampeão Tecnologia Em Regularização Imobiliaria Ltda -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração (fls. 227/228) opostos contra a sentença de fls. 219/222.
Conheço os embargos, pois tempestivos e dou-lhes provimento.
De fato, a decisão de fls. 74/75 recebeu a emenda à inicial de fls. 69 que, por sua vez, alterou o pedido de restituição, a fim de que constasse o valor de R$ 1.925,01 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e um centavo) - fls. 70.
Assim, declaro a sentença proferida para que o dispositivo passe a constar da seguinte forma: "Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes que tinha como objeto a prestação de serviços de regularização fundiária e averbação de declaração de existência de edificação.
Outrossim, condeno a requerida a restituir à autora o valor de R$ 1.925,01 (um mil, novecentos e vinte e cinco reais e um centavo), com incidência de correção monetária calculada pelos índices da tabela própria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (IPCA), a partir de cada desembolso e juros de mora pela taxa SELIC, menos a a atualização monetária, a contar da citação, nos termos da Lei 14.905/2024.
Torno definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida".
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.I.C. -
31/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 13:24
Apensado ao processo
-
30/10/2024 13:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
06/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
09/03/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:10
Expedição de Carta.
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05/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 11:14
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
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04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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