TJSP - 1045610-20.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 20:04
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 05:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Rafael Rodrigues Rezende Leite (OAB 445473/SP), André Luís Dias Sautelino (OAB 135086/RJ) Processo 1045610-20.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberta Rodrigues Muoio - Reqda: AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente em sua petição inicial e extingo o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONDENAR a requerida ao pagamento à parte autora do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Por força da sucumbência total da ré (Súmula 326 do STJ), condeno-a a pagar as custas, as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do NCPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
02/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:13
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 13:43
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 16:20
Mudança de Magistrado
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10/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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26/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
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22/11/2023 21:40
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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