TJSP - 1009946-73.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:41
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 13:41
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
16/05/2025 23:05
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 186458/SP), Solange Dias Neves (OAB 34649/RS), Aline Heiderich Bastos (OAB 168148/RJ) Processo 1009946-73.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas França dos Santos - Reqdo: Gol Linhas Aéreas S.A., Aerovias Del Continente Americano S.a.
Avianca - POSTO ISTO e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização extrapatrimonial.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C.
P.I.C. -
17/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:25
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:05
Julgada improcedente a ação
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11/04/2025 11:05
Conclusos para Sentença
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18/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:12
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 21:59
Petição Juntada
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17/02/2025 21:58
Petição Juntada
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12/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:47
Remetido ao DJE
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11/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:04
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
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27/01/2025 20:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/01/2025 15:26
Conclusos para Sentença
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19/12/2024 18:28
Petição Juntada
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05/12/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:45
Remetido ao DJE
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03/12/2024 13:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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02/11/2024 03:30
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:47
Remetido ao DJE
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21/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:25
Petição Juntada
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18/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
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14/10/2024 23:26
Petição Juntada
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11/10/2024 15:17
Contestação Juntada
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09/10/2024 20:25
Contestação Juntada
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04/10/2024 04:38
Certidão Juntada
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03/10/2024 09:52
Carta de Citação Expedida
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02/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:39
Remetido ao DJE
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30/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:04
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:27
Pedido de Habilitação Juntado
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26/09/2024 13:31
Pedido de Habilitação Juntado
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25/09/2024 20:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2024 20:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:38
Remetido ao DJE
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24/09/2024 12:10
Mandado de Citação Expedido
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24/09/2024 12:10
Mandado de Citação Expedido
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24/09/2024 12:09
Recebida a Petição Inicial
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23/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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