TJSP - 1014631-07.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:01
Ato ordinatório
-
30/05/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 15:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2025 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Adriana Ferreira Fernandes de Ruete (OAB 143924/SP), Juliany Jesus Freitas (OAB 282141/SP) Processo 1014631-07.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto Educacional Nova Escola Eireli Me -
Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço do(a) requerente está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas.
Int. -
02/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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