TJSP - 0015129-57.2024.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 0015129-57.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Creuza Aparecida Teixeira Dias - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No curso da demanda, a parte executada quitou o débito.
Posteriormente, a parte Exequente requereu a extinção do feito sob a alegação de satisfação da obrigação.
Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se em favor da Exequente mandado de levantamento do valor depositado, devendo esta recolher, em cinco dias, o valor da taxa judiciária, eis que depositado juntamente com o valor principal.
Considerando que o pedido de extinção da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após a expedição do mandado de levantamento e o recolhimento do valor da taxa judiciária ou a expedição da certidão para inscrição da dívida, arquive-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
10/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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