TJSP - 1004956-20.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004956-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celina Lima Oliveira dos Santos - Caedu Comercio Varejista de Artigos do Vestuario Sa - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP), DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP) -
21/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 04:09
Certidão Juntada
-
09/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:01
Carta Expedida
-
09/05/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 18:15
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Fragoso Bueno (OAB 443227/SP) Processo 1004956-20.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celina Lima Oliveira dos Santos -
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2024), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2024), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:16
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:17
Emenda à Inicial Juntada
-
25/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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