TJSP - 1005063-64.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:43
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Antonio de Lima (OAB 272237/SP) Processo 1005063-64.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clairy Aparecida Bocci -
Vistos.
Providencie a Serventia o necessário para tornar os documentos de pp. 45/175 sigilosos, com presteza.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Artigo 99, § 2º do CPC.
Na presente ação verifica-se que o(a) autor(a) aufere renda bruta mensal superior a três salários mínimos, incompatível com o pedido de gratuidade processual.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à) autor(a).
Recolha(m)-se, portanto, as custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal).
Prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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