TJSP - 1017953-69.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geandro de Oliveira Fajardo (OAB 35971/PR) Processo 1017953-69.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr -
Vistos.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos (CENSEC), instituída pelo Provimento nº 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, fornece meios de rastrear a existência de testamentos, procurações e escrituras públicas em todos os cartórios de território nacional.
Conforme disposto no art. 2º, do ato normativo mencionado, a CENSEC é composta por módulos operacionais distintos: "Art. 2º.
A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais: I.
Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; II.
Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007; III.
Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.
IV.
Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa." Conforme informações disponibilizadas no site do Colégio Notarial do Brasil, a pesquisa CNSIP é reservada ao público interno dos cartórios extrajudiciais, e disponibilizada tão somente aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro (arts. 11 e 12 do Provimento nº 18/2012 do CNJ).
A pesquisa RCTO, destinada à busca de testamentos públicos, só é realizada judicialmente a pedido de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, no que não se enquadra o caso dos autos.
Nos demais casos, a pesquisa deve ser realizada diretamente pelo interessado, via site http://www.censec.org.Br, mediante pagamento das taxas correspondentes (art. 5º do Provimento nº 18/2012 do CNJ).
A pesquisa CESDI, por sua vez, destinada à pesquisa de escrituras de separações, divórcios e inventários, é pública, isenta de taxas e de livre acesso, cabendo aos interessados, beneficiários da assistência judiciária gratuita ou não, realizar a pesquisa via site http://www.censec.org.br (art. 8º do Provimento nº 18/2012 do CNJ).
Contudo, especificamente em relação às informações constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), tem-se que essas somente podem ser obtidas com a intervenção judicial, segundo os artigos 10 e 19 do Provimento nº 18/2012 do CNJ.
Nesse sentido, veja-se o entendimento do E.
TJSP: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC, CDT E AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS Empresa agravante que não é beneficiária da gratuidade da justiça Pesquisa de imóveis e obtenção de matrícula que deve ser providenciada pela própria parte, junto aos cartórios de registro de imóveis, mediante pagamento de custos, taxas e emolumentos Emissão de certidões e obtenção de cópias de títulos junto ao Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (CDT) que também depende do pagamento de custos e emolumentos, devendo ser providenciado pela agravante Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) que, nos termos do Provimento 18/2021 da Corregedoria Nacional da Justiça é composta por módulos operacionais, relativas a testamentos (RCTO), escrituras de divórcio, separação e inventários (CESDI) e procurações e atos notariais diversos (CEP) Pesquisa junto à base RCTO e CESDI que é livre, podendo ser diligenciada pela própria interessada Necessidade, todavia, de expedição de oficio à CENSEC, para obtenção dos dados constantes da base CEP (Central de Escrituras e Procurações), sendo necessária a intervenção judicial Decisão reformada em parte RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento2170374-83.2021.8.26.0000; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III -Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/08/2021; Data de Registro: 09/08/2021).
Nesse contexto, considerando-se que a pesquisa via CENSEC é medida válida para se conferir efetividade e resultado útil à execução, defiro o pedido para obtenção de informações relativas acerca da eventual existência de procurações ou escrituras em nome da parte executada, exclusivamente por meio do módulo CEP.
Eventuais outas informações disponibilizadas pelo órgão (RCTO e CESDI) devem ser obtidas diretamente pela parte interessada, nos termos supracitados.
Obtidas as informações, certifique-se e dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:34
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
09/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 13:43
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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