TJSP - 1014098-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:58
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:13
Petição Juntada
-
15/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:58
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 04:09
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:18
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:58
Certidão Juntada
-
29/04/2025 16:12
Carta Expedida
-
29/04/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 05:59
Emenda à Inicial Juntada
-
02/04/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE SILVA ARAUJO (OAB 12451/ES) Processo 1014098-48.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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