TJSP - 3000594-91.2013.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes
-
25/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Olair dos Santos (OAB 248409/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Janaina Baptista Tente (OAB 311215/SP) Processo 3000594-91.2013.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: HORACIO AUGUSTO GONÇALVES - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
A fls. 441 foi interposto pedido de Habilitaçãoformulado pelos herdeiros do exequente, qualificados nos autos.
Em síntese, alegam serem os requerentes herdeiros do exequente, Horácio Augusto Gonçalves, falecido em 18/11/2019, conforme certidão deóbito apresentada.
Requerem, portanto, a procedência do pedido de habilitação.
Juntaram documentos (fls. 442/471).
Citado, na pessoa de seu patrono, o executado não se manifestou no prazo devido (fls.476). É o relatório.
D E C I D O.
Pretendem os requerentes ahabilitação comoherdeiros na ação, em razão do falecimento do exequente Horácio Augusto Gonçalves.
O executado não se manifestou, embora regularmente intimado.
O pedido de habilitação é procedente.
Nos termos do artigo 110 do CPC, ocorrendo a morte dequalquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Cabe ao interessado, portanto, promover a habilitaçãona forma atualmente disciplinada pelo artigo 687 e seguintes do NCPC, sob pena denulidade dos atos processuais praticados a partir deentão.
A função da habilitação é recompor a relação processual, a fim deque possa continuar o processo interrompido pela morte da parte ou do procurador" (Hamilton deMoraes e Barros, Comentários ao CódigodeProcesso Civil, 2a ed., Forense, IX Vol.
P. 400).
Ahabilitaçãovisa tão somente promover a substituição da parte que veio a falecer pelos sucessores, a fim dedar continuidade à ação.
Assim, o que se objetiva através da presente habilitaçãoé apenas fazer com que os herdeiros, legitimados, passem a figurar no polo ativo da ação, exclusivamente para o prosseguimento da pretensão inicial.
Para o deferimento dahabilitaçãoé suficiente a prova deque a pessoa a ser habilitada é sucessora do falecido e, portanto, sua herdeira, fato que restou incontroverso nestes autos.
Impõe-se, assim, o deferimento dahabilitaçãorequerida, na forma dos artigos 687 e seguintes do novo Código deProcesso Civil.
Ante o exposto, DEFIRO aHABILITAÇÃOpromovida por Danielle Fernanda dos Santos, Osmar Rosa dos Santos Júnior, Eugenia Sueli Gonçalves Alves, Claudete Augusta Gonçalves, Evandro Rodrigo Gonçalves e Juliano Augusto Gonçalves em face de Banco do Brasil S/A.
Com a preclusão desta decisão, certifique-se, regularize-se o polo ativo do processo, para incluir os herdeiros indicados em substituição ao exequente, Horácio Augusto Gonçalves, promovendo-se as anotações e retificações necessárias no cadastro do feito.
No mais, deverão os exequentes requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
16/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
11/07/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 13:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/08/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 21:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 21:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 21:29
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 17:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/01/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 15:03
Recebidos os autos do Advogado
-
13/12/2022 09:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/12/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
08/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:42
Serventuário
-
24/03/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 15:51
Autos no Prazo
-
04/02/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 18:11
Serventuário
-
05/11/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2020 10:58
Autos no Prazo
-
06/02/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2020 12:27
Decisão
-
16/01/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 14:13
Autos no Prazo
-
27/11/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 09:26
Decisão
-
26/07/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 13:55
Autos no Prazo
-
17/04/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2019 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 17:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 14:25
Autos no Prazo
-
08/03/2018 13:25
Autos no Prazo
-
07/12/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2016 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2016 16:16
Proferido Despacho
-
22/11/2016 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2016 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2016 09:21
Ato ordinatório
-
24/10/2016 15:06
Juntada de Ofício
-
24/10/2016 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2016 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2016 19:14
Proferido Despacho
-
28/09/2016 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2016 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2016 18:05
Ato ordinatório
-
13/11/2014 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2014 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2014 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2014 12:54
Proferido Despacho
-
24/10/2014 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2013 18:28
Juntada de Mandado
-
12/09/2013 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2013 13:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2013 13:41
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2013 11:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
13/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
13/06/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2013
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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