TJSP - 1009484-42.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:26
Expedição de Carta.
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27/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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24/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:00:00, 1ª Vara Judicial.
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06/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Castilho Garcia (OAB 101774/SP) Processo 1009484-42.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Obara Informática Ltda -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
01/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:45
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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31/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/02/2025 18:47
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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