TJSP - 0007479-32.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:43
Petição Juntada
-
24/05/2025 12:25
Petição Juntada
-
16/05/2025 15:18
Em Cooperação Judiciária
-
16/05/2025 15:18
Certidão Juntada
-
16/05/2025 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 10:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/05/2025 10:26
Mandado Juntado
-
23/04/2025 20:24
Mandado Expedido
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Jesuino Gomes (OAB 232602/SP), NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG) Processo 0007479-32.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Brasilcard Administradora de Cartao de Credito Ltda SA, Llx 1150 Odontologia Ltda., (Brasil Sorriso – Rio Claro) -
Vistos.
Considerando os documentos que acompanharam a inicial e a contestação apresentadas nos autos, defiro o pedido liminar para determinar à parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros do SCPC e SERASA, vez que presentes os requisitos legais, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada inscrição realizada em desconformidade com a presente decisão, após a intimação. É evidente que a medida almejada não trará quaisquer prejuízos à parte ré.
Ao revés, a inclusão do nome da parte autora nos referidos órgãos de proteção ao crédito poderá sujeitá-la a dano irreparável ou de difícil reparação, por tratar-se de órgãos em que há consulta pública.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 26 de maio de 2025, às 15 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_MDY2NjRjOTktNmI4Ni00ZmJhLTg4M2EtMDIwOWE2ZGFiZjcy%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C06cdf25629ac47bf20cd08dd76cf28de%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638797354290498530%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=Wg1u0omrjZYuxFySrv9%2BlH9nwZP39rbsZo2rmkDd1fw%3D&reserved=0 ID: 265 159 404 911 Senha:Yu9A8Tw2 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:36
Audiência de Conciliação
-
08/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
04/02/2025 08:35
Certidão Juntada
-
03/02/2025 18:00
Carta de Intimação Expedida
-
29/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:43
Contestação Juntada
-
08/01/2025 11:37
Contestação Juntada
-
25/12/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
20/12/2024 06:05
AR Positivo Juntado
-
09/12/2024 13:18
Certidão Juntada
-
09/12/2024 13:18
Certidão Juntada
-
06/12/2024 17:29
Carta de Intimação Expedida
-
06/12/2024 17:29
Carta de Intimação Expedida
-
05/12/2024 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:08
Documento Juntado
-
05/12/2024 11:08
Documento Juntado
-
05/12/2024 11:08
Documento Juntado
-
03/12/2024 15:00
Ajuizamento Digitalizado
-
03/12/2024 15:00
Atermação Expedida
-
03/12/2024 14:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012769-86.2023.8.26.0114
Silvio Ricardo Ferrez de Sousa
Queiroz Galvao Paulista 15 Desenvolvimen...
Advogado: Fabio Garibe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 09:47
Processo nº 1000382-85.2025.8.26.0038
Elektro Redes S.A.
Marlene Ramos Bianchini
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 16:23
Processo nº 1502261-80.2024.8.26.0628
Justica Publica
Ryan Inacio Viriato Souza Silva
Advogado: Edson Costa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 10:33
Processo nº 0000291-51.2025.8.26.0510
Terezinha Aparecida Ferreira dos Santos
Brasil Card Administradora de Cartao Ltd...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 13:44
Processo nº 1010426-27.2024.8.26.0127
Andrea Gomes de Moraes
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Ana Carolina Ponce de Queiroz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 14:32