TJSP - 1007487-89.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) Processo 1007487-89.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, Allied Tecnologia S/A, Soudi Pagamentos Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos a fls. 400/404 porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a sentença embargada não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.
Aliás, o que a embargante pretende é rediscutir os elementos de convicção expostos na sentença, o que não é possível em sede de embargos de declaração.
Assim, é evidente a finalidade infringente dos embargos declaratórios opostos, desvirtuando a função integrativa e esclarecedora da via processual utilizada.
Logo, o remédio adotado mostra-se impróprio para a reforma do decisório, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95.
Se a embargante pretende a reforma da sentença em questão, deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, e considerando-se que não se vislumbra no caso quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos mantendo a sentença proferida tal como lançada.
Deixo de condenar a embargante na multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por não se tratar de recurso meramente protelatório, diante da natureza das questões suscitadas, bem como nas penas por litigância de má-fé, pois não está presente qualquer das hipóteses do artigo 80 do Código de Processo Civil.
No mais, recebo o recurso interposto pela parte ré a fls. 406/414 em seus regulares efeitos, posto que tempestivo e acompanhado de preparo.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado constituído ou nomeado pelo Convênio da OAB.
Ficam as partes advertidas de que na fase recursal é obrigatória a representação por advogado (artigo 41, parágrafo 2º, Lei n. 9.099/95), sendo que sua ausência implicará renúncia às intimações pelo Colégio Recursal, reputando-se as partes por intimadas acerca dos atos praticados.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com nossas homenagens.
Prov. e Int. -
05/10/2024 23:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/09/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:04
Conciliação infrutífera
-
10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 09:15
Juntada de Mandado
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21/08/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/08/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 12:30
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/09/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 17:37
Expedição de Carta.
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17/07/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 17:37
Expedição de Carta.
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17/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:17
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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16/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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