TJSP - 1000262-64.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Elizabeth Alves Fernandes (OAB 278185/SP), Mayana Cristina Cardoso Cheles (OAB 308662/SP) Processo 1000262-64.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Money Money Serviços Financeiros S.a. ("money Money") - Reqdo: Rmb Comercio de Vidros e Esquadrias Ltda - Epp, F.
A.
Martini Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda. - Vistos, Intime-se a credora para que apresente procuração atualizada.
Sem prejuízo, intime-se o impugnado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação à impugnação.
Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a contestação e sobre a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Na sequência, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
28/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Marco Antonio Pizzolato (OAB 68647/SP), Elizabeth Alves Fernandes (OAB 278185/SP), Mayana Cristina Cardoso Cheles (OAB 308662/SP) Processo 1000262-64.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Money Money Serviços Financeiros S.a. ("money Money") - Reqdo: Rmb Comercio de Vidros e Esquadrias Ltda - Epp, F.
A.
Martini Comércio de Vidros e Esquadrias Ltda. - Vistos, Inicialmente, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça as seguintes informações: Data do requerimento da recuperação judicial; Informação sobre se o credor apresentou habilitação e/ou divergência de crédito no prazo legal previsto no art. 52, § 1º, da Lei nº 11.101/05; Em caso de já ter sido publicado o edital previsto no art. 7º, § 2º, da Lei nº 11.101/05, a data da publicação na imprensa oficial e informação sobre a inclusão ou não do credor, com a indicação, se for o caso, do valor e da classificação do crédito em discussão; Informação sobre se o quadro-geral de credores já foi homologado, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.101/05.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
16/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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