TJSP - 1000144-88.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 10:57
Petição Juntada
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09/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Fabiana Almeida Costa Martins (OAB 225674/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP) Processo 1000144-88.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Rosana de Souza Cordeiro de Oliveira - Reqdo: Valoren Recuperadora de Resíduos S/A, Peregrino Ii Recuperadora Ltda. - Conforme determinado às fls. 78, ante a juntada da manifestação de fls. 81, abro vista ao IMPUGNANTE.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. -
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:08
Remetido ao DJE
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28/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 18:07
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Fabiana Almeida Costa Martins (OAB 225674/SP), Alexandre Gereto Judice de Mello Faro (OAB 299365/SP) Processo 1000144-88.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Rosana de Souza Cordeiro de Oliveira - Reqdo: Valoren Recuperadora de Resíduos S/A, Peregrino Ii Recuperadora Ltda. - Vistos, Considerando a certidão de fls. 10 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 30/33, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03.
Verifico que foi concedido a justiça gratuita às fls. 27.
Assim prossiga-se o feito.
Intime-se o impugnado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação à impugnação.
Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a contestação e sobre a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Na sequência, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
16/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:43
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:26
Petição Juntada
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04/04/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
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03/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:35
Petição Juntada
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28/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:54
Remetido ao DJE
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27/03/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:25
Certidão de Cartório Expedida
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12/03/2025 12:33
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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