TJSP - 1002438-18.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hercilia da Conceição Santos Campanha (OAB 198201/SP), Wanderlei Lacerda Campanha (OAB 262318/SP), Ana Carolina Gabriel Braga da Silva (OAB 478441/SP), Anne Costa Bittencourt Andrade (OAB 490381/SP) Processo 1002438-18.2025.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luiza de Deus - Exectdo: Luciano de Deus -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que está sendo exigido o valor a que condenado o devedor na fase de conhecimento, acrescido de honorários advocatícios do sucumbência.
Ocorre que ao devedor foi concedido o benefício da justiça gratuita.
Assim, esclareça com que fundamento são exigidos os honorários de sucumbência.
Outrossim, pretendendo prosseguir com a cobrança dos honorários (desde que comprove a alteração da renda do devedor), a credora deverá trazer planilhas individualizadas.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
31/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:41
Apensado ao processo
-
05/03/2025 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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