TJSP - 1002292-16.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:47
Julgada improcedente a ação
-
03/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 07:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1002292-16.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Adelia Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
17/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:57
Julgada improcedente a ação
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13/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/01/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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