TJSP - 1001408-90.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 1001408-90.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizete Maria de Souza de Oliveira - Reqdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
A petição de fls. 167 não comprova a ciência inequívoca ao documento enviado, sequer comprova o envio e o conteúdo de tal documento, já que não veio anexado à petição.
Assim, comprove o procurador a comunicação da renúncia, nos termos do artigo 112, caput, do CPC., no prazo de 5 dias.
Após, tornem conclusos.
No mais, verifico que foi interposto recurso de apelação às fls. 168/181.
Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º).
Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º).
A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E.
Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º).
Intimem-se. -
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:56
Recebido o recurso
-
20/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Andrade Pinto (OAB 331285/SP), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 1001408-90.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizete Maria de Souza de Oliveira - Reqdo: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato em questão nestes autos e CONDENAR a parte ré, a título de repetição do indébito, ao pagamento em dobro dos valores referentes aos descontos realizados (em consonância com a modulação estabelecida nos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS), bem como os que foram cobrados no transcurso deste processo, que serão apurados oportunamente em futuro cumprimento de sentença, devendo ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do desembolso.
Por fim, CONDENO a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverão ser atualizados monetariamente, a contar da presente data e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E.
Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC).
Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A do NCPC, este último com redação dada pela Lei nº 14.362/22).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
23/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:29
Julgada Procedente a Ação
-
15/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:51
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/02/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:19
Expedição de Carta.
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08/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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