TJSP - 1000308-55.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:40
Ato ordinatório
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:54
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Fernandes Siqueira (OAB 504974/SP) Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Zulegue Macedo de Oliveira da Silva, Wagner da Silva - Ciência aos interessados da publicação do edital às fls. 251. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 14:21
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Fernandes Siqueira (OAB 504974/SP) Processo 1000308-55.2025.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Zulegue Macedo de Oliveira da Silva, Wagner da Silva -
Vistos. 1.
Concedo aos autores os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Fls. 199, 200 e 210: anote-se a declaração dos sucessores de José Morais e Maria Macedo (fls. 60, 61/62, 65 e 66), anuindo ao pedido formulado na inicial.
Consigne-se que os demais sucessores falecidos Zagueu e Salomão não deixaram sucessores, confomre informado nos documentos de fls. 63, 64, 67 e 68.
A sucessora Zulegue é a autora desta ação.
Todavia, a fim de se comprovar que a ação de inventário informada na certidão de fls. 65, não se refere ao titular do domínio, concedo o prazo de quinze dias para que os autores juntem aos certidão de homonimia ou comprovem documentalmente que o requerido naquele feito não se trata do requerido desta ação. 3.
No mais, considerando que foi juntado aos autos a certidão da transcrição do imóvel a fls. 78/79, a certidão de valor venal a fls. 93, certidão do Distribuidor em nome dos autores a fls. 74/76 e 77 e a planta e memorial, na qual consta a concordância dos confinantes laterais do imóvel a fls. 80/81, determino: a. intime-se as Fazendas Públicas, via Portal Eletronico devendo a Municipalidade, ainda, juntar aos autos a certidão de medida e confrontações do imóvel, certidão da numeração oficial do imóvel e a planta quadra onde esta localizado o imóvel. b. expeça-se edital para citação dos réus incertos e ausentes e terceiros interessados, constando o nome dos requeridos e dos confinantes para o caso de não serem citados pessoalmente. 4.
Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicilios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5.
No mais, considerando a necessidade de antecipação da perícia, nomeio perito Adriana Camargo Gomes, e estabeleço o prazo de trinta dias para entrega do laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título.
Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, determino oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários.
Nos termos da Resolução nº 910/2023, do TJSP e, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião - grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's.
Outrossim, considerando a necessidade de realização de levantamento topográfico, conste ainda que a perícia será também de especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica - grau I", no valor correspondente a quantia de de 29 UFESP's. 6.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor.
O perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr.
Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização.
Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, por meio do Portal Eletrônico. -
31/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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