TJSP - 1000251-24.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:04
Ato ordinatório
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:59
Ato ordinatório
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000251-24.2025.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
A(s) tentativa(s) de localização do(s) requerido(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s).
Com efeito, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via RenaJud, InfoJud, Prevjud e Siel, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s).
Para a realização das diligências solicitadas, caso não o tenha feito, providencie a parte a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, atualmente em uma UFESP por pesquisa (R$ 35,36, para o ano de 2024 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1).
Anote-se, desde já, que as pesquisas Siel e Prevjud não serão realizadas em relação às pessoas jurídicas, se o caso.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício-alvará, para que a parte possa buscar eventuais dados de endereço do requerido em outros órgãos públicos ou instituições privadas que reputar conveniente.
O ofício terá liberação concomitante à presente deliberação, acompanhando o interessado sua expedição para encaminhamento, independentemente de nova intimação.
Com as respostas, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o autor deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
22/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 13:06
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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