TJSP - 1000990-08.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Nelson Ricardo Friol (OAB 87043/SP) Processo 1000990-08.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Maria Ester Marasca Silvani - Reqdo: Felipe Carlos Vidal -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA a ação nos termos do art. 487, III - b.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Em caso de descumprimento do acordo, o credor deverá interpor petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, excetuando-se eventual pedido de despejo, se for o caso dos autos, que deverá ser realizado nestes autos.
Não há custas a serem contadas nestes autos.
Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado.
P.I. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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