TJSP - 1014252-66.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Aparecida dos Santos Coimbra (OAB 415774/SP) Processo 1014252-66.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Nos termos da decisão proferida em sede da Reclamação n. 72.895/SP, que reconheceu a submissão da requerente ao regime de privilégios da Fazenda Pública, o recolhimento das custas iniciais não é necessário.
Entretanto, as despesas com citação postal e diligências de Oficial de Justiça são devidas nos termos do art. 2º, § único, III da Lei 11608/2003, uma vez que essas despesas não estão incluídas na hipótese de isenção do art. 6º.
Assim, recolhida a taxa no prazo de 30 dias, cite-se para contestar no prazo legal.
Oportunamente, não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, se solicitada pela parte autora a pesquisa de endereços através dos sistemas judiciais disponíveis, proceda-se à pesquisa e à nova tentativa de citação dispensando-se nova conclusão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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