TJSP - 1011429-75.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Max Pinheiro (OAB 489290/SP), Andre Luiz Schmitz (OAB 32571/PR) Processo 1011429-75.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eude Garcia Aguiar - Reqdo: Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.a. - Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença a prova produzida nestes autos, para seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo este feito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nos ônus de sucumbência, pois inexiste lide.
Nesse sentido: STJ, REsp 109.139/RS, Rel.
Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, 13/06/2000; TJSP, Ap. 0076547-16.2012.8.26.0114, Rel.
Des.
Dimas Rubens Fonseca, 06/10/2016; Ap. 0049020-82.2009.8.26.0506, Rel.
Des.: Daise Fajardo Nogueira Jacot, 07/06/2016.
P.R.I.C.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à parte requerente, cabendo-lhe extrair o arquivo digital deste feito por seus próprios meios.
Por fim, consigno que esta sentença não gera prevenção para a ação principal, nos termos do artigo 381, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelas partes, com os registros devidos - e independentemente de nova conclusão - arquivem-se os autos observadas as cautelas legais, bem como as NSCGJSP.
Publique-se.
Intime-se. -
23/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2025 13:33
Conclusos para Sentença
-
18/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:17
Petição Juntada
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03/09/2024 10:30
Petição Juntada
-
03/09/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:18
Réplica Juntada
-
15/05/2024 11:42
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/05/2024 11:42
Contestação Juntada
-
24/04/2024 03:05
AR Positivo Juntado
-
16/04/2024 12:36
Certidão Juntada
-
03/04/2024 10:07
Carta Expedida
-
01/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 02:37
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 12:38
Petição Juntada
-
31/10/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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