TJSP - 1003757-43.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Martins Correia (OAB 501525/SP) Processo 1003757-43.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo Dinis - Nos termos que dispõe o artigo 4º da lei 11608/2023 com a redação dada pela Lei 17.785/2023, publicada em 03/10/2023, incumbirá à parte autora recolher a taxa judiciária no prazo de 10 dias, observando ainda o disposto no art. 1093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor mínimo do recolhimento de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02 Deverá ainda se não o fez com a inicial, comprovar o pagamento das as despesas para citação postal, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC Sem prejuízo, e em igual prazo, deverá ser a promovida a emenda à inicial para que seja trazido aos autos copia legível do contrato entabulado entre as partes bem como certidão de matricula do imóvel, indicando os titulares de domínio.
Havendo eventual transmissões do imóvel sem o devido registro, os titulares de domínio, esclareça se pretende que sejam integrados ao feito ante a necessária observância do principio da continuidade registral.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021.
Int. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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