TJSP - 0001157-03.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:12
Determinada a Redistribuição
-
26/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Jose Lauletta Alvarenga (OAB 134183/SP), Roberto Fogolin de Souza (OAB 88394/SP), Maria Jose Verissimo (OAB 341497/SP) Processo 0001157-03.2024.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Catarina de Sousa Teles - Exectdo: Francisco Jose Lauletta Alvarenga, Francisco Jose Lauletta Alvarenga -
Vistos. 1) Compulsando detidamente os autos, verifico que o presente cumprimento de sentença fora juizado com a indicação de que era devido pelo executado a quantia de R$ 79.285,25, dentre os quais R$ 8.065,74 representavam os honorários de sucumbência devidos pelos réu Francisco ao patrono da autora Catarina.
E, de fato, o v.
Acórdão executado indicou que houve sucumbência recíproca no caso, condenando o réu a pagar ao autor a quantia de 10% sobre o valor da condenação; e condenando a autora a pagar ao réu - advogado em causa própria - 10% sobre o valor da causa.
Os poderes do patrono da exequente, Catarina, foram revogados no curso desta execução.
Nesse cenário, surge o direito ao advogado de pleitear pessoalmente os seus honorários sucumbenciais - no valor de R$ 8.065,74, conforme indicado na planilha inicial e homologado por este juízo - e dos honorários contratuais - no valor de R$ 955,86, tal qual apontado à fl. 230 -, totalizando o valor de R$ 9.021,60.
Ante o exposto, DEFIRO o levantamento de R$ 9.021,60 em favor do Dr.
Roberto Fogolin de Souza; cabendo o remanescente à exequente.
Transcorrido o prazo para agravo de instrumento, sem a notícia de efeito suspensivo, cumpra-se com urgência. 2) REJEITO o pedido de revogação da justiça gratuita formulado pelo executado, uma vez que não embasado em qualquer prova de alteração da capacidade econômica da exequente. 3) INDEFIRO o pedido de suspensão dos pagamentos, cabendo ao executado depositar em juízo a parcela remanescente no prazo acordado.
Com o depósito, intime-se a exequente para indique, no prazo de 15 (quinze) dias, se já paga a totalidade da dívida para extinção deste cumprimento.
Intime-se. -
01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:28
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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