TJSP - 1001799-15.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:45
Ato ordinatório
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:10
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Araujo Terras Gonçalves (OAB 242150/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 1001799-15.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalva Araujo Goncalves - Reqdo: Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. 1 - Eventual descumprimento da liminar deferida nos autos deverá ser objeto de incidente próprio. 2 - Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, que será realizado caso as provas requeridas sejam desnecessárias para a formação do convencimento do magistrado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 3 - Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição com auxílio dos conciliadores judiciais, diante da remuneração aos conciliadores, no valor mínimo de R$ 82,41/hora (valor a ser consultado na Tabela de remuneração publicada no DJE de 18/03/2025, fl. 49), instituída pelas Resoluções nº 271/2018 do CNJ e 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Caso ainda não tenham feito, tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital, informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Intime-se. -
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
28/02/2025 20:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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