TJSP - 1000092-06.2025.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 20:52
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Rafael Borges (OAB 321431/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), Diego de Moura Silvestrini (OAB 460286/SP) Processo 1000092-06.2025.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Richard Joaquim Carvalho - Reqdo: Gfl Logistica Ltda - DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
A requerida GFL Logística Ltda/Magazine Luiza S/A compareceu espontaneamente aos autos, dando-se por citada, portanto desnecessária a sua citação.
CITE-SE e INTIME-SE a requerida Kabum Comércio Eletrônico S/A para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica a parte ré advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática contida na petição inicial.
Ainda, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Dispõe o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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