TJSP - 1004415-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 1004415-75.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Lucia Miserochi Oliveira Abreu Lins -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
31/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
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28/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:00
Expedição de Carta.
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28/03/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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