TJSP - 1003439-38.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
12/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Keila Zibordi Moraes (OAB 165099/SP) Processo 1003439-38.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogo Mesquita Aguiar -
Vistos.
Trata-se de ação cuja petição inicial apresenta características que demandam análise mais aprofundada para verificar a regularidade da demanda e afastar eventual suspeita de litigância abusiva.
Conforme delineado pela Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a litigância abusiva compreende condutas que desvirtuam o direito de acesso ao Poder Judiciário, comprometendo sua efetividade e violando os princípios da boa-fé processual e da economicidade.
A litigância abusiva caracteriza-se pelo ajuizamento de ações repetitivas ou padronizadas, muitas vezes acompanhadas de procurações com indícios de irregularidades, pedidos genéricos de justiça gratuita sem comprovação suficiente de hipossuficiência econômica, e ausência de comprovação do interesse de agir.
Tais práticas sobrecarregam o sistema judiciário, comprometem a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional e, frequentemente, visam objetivos escusos ou vantagens indevidas.
A atuação do Poder Judiciário é fundamental para identificar e coibir essas práticas, preservando a dignidade da justiça e o equilíbrio no exercício do direito de ação.
Assim, ao exigir documentos e diligências que comprovem a boa-fé processual e a legitimidade da demanda, busca-se evitar o prosseguimento de ações que comprometam a regularidade do sistema judicial e os direitos das partes legítimas.
Neste contexto, verificando a existência de diversas demandas idênticas a presente, muitas distribuídas pelos mesmos patronos neste E.
Tribunal, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando os seguintes documentos: Procuração com indicação expressa da causa e do número do processo, com firma reconhecida em cartório extrajudicial; Comprovante atualizado de endereço em nome da parte autora; Relatórios de contas e relacionamentos, chaves PIX e câmbio de sua titularidade, obtidos por meio do sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); Comprovante de tentativa de solução administrativa da controvérsia junto à parte demandada, em conformidade com o princípio da prevenção de litígios abusivos.
No que tange ao pedido de gratuidade da justiça, considerando os critérios adotados pela Defensoria Pública deste Estado, deverá a parte autora comprovar sua hipossuficiência econômica mediante a juntada dos seguintes documentos: Último comprovante de renda (holerite, extrato de pagamento de benefício, etc.); Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, bem como de eventual cônjuge/companheiro(a), referentes aos últimos dois meses; Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos dois meses; Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Outros documentos que a parte autora entender necessários para comprovação de sua situação financeira.
Os documentos referidos devem estar em nome da parte autora e de todos os entes que compõem seu núcleo familiar.
Lembro que o critério de renda mensal adotado para aferir a necessidade é de até três salários-mínimos por parte do núcleo familiar.
Advirto que o não cumprimento integral desta determinação implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas para apuração de eventuais irregularidades.
Intime-se. -
31/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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